Câmara devolve à prefeitura Decreto de Calamidade Pública

Câmara devolve à prefeitura Decreto de Calamidade Pública

O presidente da Câmara de Senador Canedo, dr. Reinaldo Alves, suspendeu a sessão extraordinária, que seria realizada na tarde desta terça-feira, 31/03, para votação do Decreto Municipal de N° 1.643/2020, que propõe a decretação de Estado de Calamidad...

Diante da polêmica e controvérsias que a pauta provocou junto à população canedense, a presidência da Casa se embasou em parecer jurídico para a não continuidade da sessão, e, respectivamente, devolveu o decreto ao prefeito Divino Lemes.
Por meio de comunicado oficial, Reinaldo Alves informou que a decisão de devolver o decreto ao Poder Executivo, foi embasada em parecer jurídico, que levou em consideração a Lei Orgânica Municipal e o artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, que estabelecem não ser de competência da Câmara aprovar Decreto de Calamidade, e sim da Assembleia Legislativa de Goiás. "A Lei Orgânica é bem clara que é de competência do Executivo os decretos, não deixando margem ao Legislativo referendar tal iniciativa", explicou o presidente.
Na sessão do último sábado, quando a pauta entrou em discussão, Reinaldo Alves se posicionou contra e disse que, se o Legislativo aprovasse o decreto, era como se estivesse assinando um cheque em branco dando amplos poderes ao Executivo para realizar procedimentos administrativos, fiscais, orçamentários e financeiros.
Ainda com base no parecer jurídico, Reinaldo Alves lembrou que estado de calamidade pública é decretado em razão de danos à saúde e aos serviços públicos, o que não está ocorrendo nesse momento.

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