Projeto de Lei proíbe inauguração de obras inacabadas
Aprovado na Câmara o Projeto de Lei 017/2021, de autoria do vereador Reinaldo Alves (DEM), que proíbe no âmbito municipal a inauguração de obra pública não iniciada (pedra fundamental), ou não concluída.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do PL é resguardar o interesse local da população, em relação à saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelo poder público.
Ainda de acordo com ele, o Projeto de Lei se ajusta às preocupações do Estatuto da Cidade e à preservação da imagem de credibilidade, que deve inspirar os atos administrativos em geral. “São comuns inaugurações ‘faz de conta’, caracterizando verdadeiros estelionatos administrativos”, justifica.
Reinaldo Alves ainda ressalta a prática comum de governantes se afastarem às vésperas das eleições, ou por interesses eleitorais, promovem inaugurações de obras inacabadas. “A inauguração das obras deve estar vinculada à expedição prévia do habitate-se especial de obras públicas, que é o documento expedido pela Prefeitura Municipal, declarando a conclusão efetiva das mesmas”, explica Alves.