Projeto de Marcelita Manze prorroga licença paternidade dos servidores
A prorrogação será de 15 dias.
A Câmara Municipal de Senador Canedo aprovou o Projeto de Lei de Nº 032/19, de autoria da vereadora Marcelita Manze, instituindo o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores, regidos pela Lei Nº 1.488, de 06 de abril de 2010. Segundo a redação do texto, esta prorrogação será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, concedidos pelo artigo 90 da Lei Nº 1.488, de 2.010.
Marcelita informa que o beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante este período. “O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta de serviço”, justificou.