Aprovado projeto que autoriza a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias

Aprovado projeto que autoriza a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias

Foi aprovado em última votação nesta quinta-feira, 10/10, o Projeto de Lei Nº 022/2019, autorizando farmácias e drogarias de Senador Canedo o comércio de produtos de conveniência, e será encaminhado ao Executivo para ser sancionado.

Autor do PL, o presidente da Câmara, vereador Dr. Reinaldo Alves, ressaltou em fala durante a sessão que o projeto dá  oportunidade a todos os comerciantes de ampliarem e melhorarem os produtos que possam ser comercializados em seus estabelecimentos.

De acordo com a redação do Projeto de Lei, os estabelecimentos devem obedecer aos critérios de segurança, higiene, acessibilidade, proporcionando melhorias qualitativas à sociedade. É proibido o estoque e venda de bebidas alcoólicas, cigarros, e assemelhados, além de produtos de limpeza e produtos perigosos. “A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores da atividade de medicamentos”, informou Reinaldo Alves.  

Dentre os produtos considerados de conveniência, segundo a redação do projeto, bebidas não alcoólicas, como refrigerantes, sucos industrializados, água mineral, energéticos, iogurtes, chás e lácteos em suas embalagens originais.

 

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